JR Consultoria Farmacêutica

Consultora responsável: Juliana Rinaldin.
Farmacêutica Bioquímica pós graduada em Farmácia Magistral (UFPR) e em Gestão de Negócios (FAE). Ampla experiência na área magistral.

Contatos: (41) 9995-6581 ou juliana.rinaldin@uol.com.br

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Informativos na Área de Dispensação

Prezados Colegas,
Segundo recomendações  sanitárias algumas  informações e documentos deverão
permanecer  ao  alcance visual  do  público  na  área de dispensação da farmácia.
A falta destas informações poderá gerar infração sanitária.
Para evitar este transtorno disponibilizamos de forma gratuita estas informações
a todos os interessados. Para isso, você  apenas precisa solicitar  este  informativo
através de um email com seu nome e o nome da empresa solicitante.
Email: juliana.rinaldin@uol.com.br ou (41) 9995-6581 (41) 3392-3284.
   
JR CONSULTORIA FARMACÊUTICA
Av. Padre Natal Pigato, 2270
Campo Largo - PR - (41) 9995-6581

juliana.rinaldin@uol.com.br
juliana_rinaldin@hotmail.com

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Venda Remota de Medicamentos


Venda Remota de

Medicamentos

Após a publicação e entrada em vigor da RDC 44/2009 da ANVISA, as farmácias podem realizar a venda via remota (internet,fax, telefone, entre outros) de produtos farmacêuticos.

Porém, para executar de forma correta, tanto a venda quanto a entrega dos produtos, a empresa deverá disponibilizar de rígidos procedimentos internos que garantam que o processo ocorra dentro das imposições dos regulamentos sanitários.

As legislações sanitárias e as instruções normativas, neste caso, são detalhadas e minuciosas, o que requerem um amplo conhecimento do farmacêutico para poder colocar estas regras sanitárias em prática na sua rotina diária de forma simples e ágil. São diversas adequações que as farmácias devem seguir evitando assim possíveis transtornos.

Para isso, fornecemos de forma personalizada, procedimentos detalhados sobre os assuntos: “Venda Via Remota” e “Dispensação Via Remota” para que a sua farmácia possa comercializar os produtos farmacêuticos conforme as orientações sanitárias aplicáveis.



Consulte-nos teremos o prazer em atendê-lo!


(41) 9995-6581 ou (41) 3392-3284

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

PRESCRIÇÃO NÃO INDIVIDUALIZADA
  
Transforme Este Problema Em Solução Na Sua Farmácia!

A JR Consultoria farmacêutica disponibiliza aos interessados o procedimento operacional padrão sobre Prescrição Não Individualizada.

       A farmácia pode realizar o aviamento de formulações não individualizadas. Estas prescrições são geralmente originárias de clínicas, consultórios, hospitais todas de uso coletivo, pois não há o nome de um paciente específico e sim o nome da instituição.

Mas, para receber e aviar este tipo de prescrição a farmácia precisa seguir algumas exigências sanitárias. Por, isso o principal objetivo deste procedimento é esclarecer e orientar como a farmácia deve proceder em caso de prescrição de receitas não individualizadas. O procedimento inclui, também, alguns modelos de documentos que podem ser aplicados na prática.

       O procedimento vem pronto para ver utilizado, não necessitando nenhuma alteração documental. Pois, o mesmo será confeccionado de forma individualiza, seguindo o padrão interno da sua empresa, inclusive com a adição da sua logomarca.

Entre em contato e esclareça as suas dúvidas.

Telefone: (41) 9995-6581 ou (41) 3392-3284
Email: juliana.rinaldin@uol.com.br





quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Venda Livre com Indicação Farmacêutica

Resolva as suas dúvidas sobre venda livre

Quantas vezes você não disse: “que produto é de venda livre e eu posso fazer a indicação farmacêutica?” ou “quais os produtos que eu posso comercializar na minha farmácia sem problemas com a Vigilância Sanitária”?

Agora você pode ter todas estas respostas e assim aumentar as opções de produtos ofertados! Disponibilizamos informativos e procedimentos orientativos para você fazer a indicação farmacêutica de acordo com as recomendações sanitárias vigentes. Inclusive dúvidas sobre chás medicinais e outros assuntos polêmicos. Também, orientamos os grupos de produtos que você poderá comercializar na sua farmácia de acordo com a sua licença sanitária.
Trabalho individualizado e de acordo com a sua necessidade. Não perca tempo e aumente as suas vendas sem problemas sanitários.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Indicação Farmacêutica de Fitoterápicos e Plantas Medicinais

        No dia 26 de julho de 2011 o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou em Diário Oficial a Resolução no546, onde dispõem sobre a indicação farmacêutica. Neste documento o CFF descreve sobre a indicação farmacêutica de plantas medicinais e fitoterápicos isentos de prescrição e as condições mínimas para essa indicação por parte do farmacêutico. Assuntos relevantes abordados nesta resolução:

 Capacitação técnica: o farmacêutico deverá ser capacitado para executar esta atividade através de comprovação da disciplina de fitoterapia e complementadas com estágio em manipulação e/ou dispensação de plantas medicinais e fitoterápicos, ou possuir título de especialista ou curso de especialização em fitoterapia.

O local: a indicação farmacêutica deverá ser realizada em local específico.

ƒ O ato de indicação farmacêutica: a indicação terapêutica é exclusiva do farmacêutico e deverá acontecer quando o usuário/paciente, por iniciativa própria e devido à fácil acessibilidade, solicitar indicação, em face de sinais/sintomas apresentados, o farmacêutico poderá encaminhá-lo a outro profissional de saúde ou dispensar-lhe uma planta medicinal e/ou fitoterápico isento de prescrição. É importante o profissional farmacêutico ter muita atenção ao exercer o novo direito conquistado pela classe e manter todos os registros em ordem para evitar quaisquer dificuldades com as agências reguladoras. A indicação de fitoterápicos deverá ser realizada dentro dos critérios definidos na legislação específica para evitar problemas ao profissional.

Registros: deverá ocorrer o registro em duas vias, sendo uma do usuário/cliente e outra para arquivo interno do estabelecimento.

Além de registros, recomenda-se um procedimento interno detalhado sobre a indicação farmacêutica. A JR Consultoria Farmacêutica dispõem de procedimentos atualizados e seguindo rigorosamente todas as  legislações e referências bibliográficas. Também dispomos de planos mensais de revisão e inclusão de procedimentos técnicos da sua empresa de forma personalizada.

Abaixo, a Resolução do CFF no546 de 21 de julho de 2011, publicada em diário Oficial da União no dia 26 de julho de 2011, seção 1, página 87. Transcrita através da capturada no sítio eletrônico do Conselho Federal de Farmácia no dia 29 de julho de 2011.
 

RESOLUÇÃO Nº 546 DE 21 DE JULHO DE 2011



Ementa: Dispõe sobre a indicação farmacêutica de plantas medicinais e fitoterápicos isentos de prescrição e o seu registro.



O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como os termos da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, especialmente no que se refere às alíneas “g”, “l”, “m” e “p” do seu artigo 6º e,

Considerando as Leis Federais nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, nº 9.120, de 26 de outubro de 1995 e nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;


Considerando os Decretos Federais Regulamentadores nº 57.477, de 20 de dezembro de 1965 e nº 85.878, de 07 de abril de 1981;

Considerando as deliberações da Conferência Internacional sobre Cuidados Primários em Saúde em Alma-Ata, promovida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), de 6-12 de setembro de 1.978;

Considerando os termos do Relatório do Grupo Consultivo da OMS intitulado “O Papel do Farmacêutico no Sistema de Saúde” referente à Reunião realizada em Nova Délhi, Índia, no período de 13 a 16 de dezembro de 1988;

Considerando o Relatório da Reunião da OMS realizada em Tóquio, Japão, no período de 31 de agosto a 3 de setembro de 1993, que se constituiu na “Declaração de Tóquio” que tratou dos padrões de qualidade dos serviços de assistência farmacêutica;

Considerando o Decreto nº 5.813 de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008, que cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

Considerando as Portarias MS/GM nº 3.916, de 30 de outubro de 1998 (DOU de 10/11/98), MS/GM nº 648, de 28 de março de 2006 (DOU de 29/03/06), nº 971, de 3 de maio de 2006 (DOU de 04/05/06) e nº 154, de 24 de janeiro de 2008 (DOU de 20/05/04), todas do Ministério da Saúde;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior (CNE/CES) nº 2, de 19 de fevereiro de 2002 (DOU de 04/03/02);

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004 (DOU de 20/05/04), que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, em particular o inciso IV do artigo 1º, no que se refere a atenção farmacêutica ;

Considerando as Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC) nº 138, de 29 de maio de 2003 (DOU de 06/01/04), nº 26, de 30 de março de 2007 (DOU de 02/04/07), nº 222, de 29 de julho de 2005 (DOU de 15/08/05), nº 67, de 8 de outubro de 2007 (DOU de 09/10/07), nº 87, de 21 de novembro de 2008 (DOU de 24/11/08) e nº 44, de 17 de agosto de 2009 (DOU de 18/08/09) e Instrução Normativa (IN) nº 5 de 11 de abril de 2007 (DOU de 13/04/07), nº 14, de 31 de março de 2010 (DOU de 05/04/10), nº 10, de 9 de março de 2010 (DOU 10/04/10), todas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

Considerando as Resoluções nº 357, de 20 de abril de 2001 (DOU de 27/04/01); nº 417, de 29 de setembro de 2004 (DOU de 17/11/04), retificada em 6 de maio de 2005 (DOU 09/05/05), nº 465, de 24 de julho de 2007 (DOU de 16/08/07) nº 467, de 28 de novembro de 2007 (DOU de 19/12/07), nº 476, de 28 de maio de 2008 (DOU de 02/06/08), nº 477, de 28 de maio de 2008 (DOU de 02/06/08), nº 492, de 26 de novembro de 2008 (DOU de 05/12/08), nº 499, de 17 de dezembro de 2008 (DOU de 23/12/08) e nº 505, de 23 de junho de 2009 (DOU de 16/07/09), todas deste Conselho Federal de Farmácia, RESOLVE:

Art. 1º – No âmbito de sua competência, o Conselho Federal de Farmácia conceitua a indicação farmacêutica como sendo o ato do farmacêutico, praticado em área específica do estabelecimento farmacêutico, registrado e documentado, fundamentado na informação e educação ao paciente/usuário sobre o uso correto e racional de plantas medicinais e fitoterápicos, que possibilite o êxito da terapêutica, induza a mudanças nos hábitos de vida e proporcione melhores condições de saúde à população.

Parágrafo único – A indicação farmacêutica, de que trata o caput deste artigo, deverá ser feita com base em conhecimentos técnico-científicos, em princípios éticos e em consonância com as resoluções profissionais e com as do órgão federal responsável pela vigilância sanitária.

Art. 2º – Quando o usuário/paciente, por iniciativa própria e devido à fácil acessibilidade, solicitar indicação, em face de sinais/sintomas apresentados, o farmacêutico poderá encaminhá-lo a outro profissional de saúde ou dispensar-lhe uma planta medicinal e/ou fitoterápico isento de prescrição.

Art. 3º – A indicação deverá ser feita pelo farmacêutico de forma clara, simples, compreensiva, registrada em documento próprio (anexo), emitido em duas vias, sendo a primeira entregue ao usuário/paciente e a segunda arquivada no estabelecimento farmacêutico.

§ 1º – Os principais objetivos da indicação farmacêutica, relativa a plantas medicinais e fitoterápicos, são:

I. prevenir potenciais problemas relacionados ao uso, informando os benefícios e riscos de sua utilização;

II. comprometer o paciente na adesão ao tratamento, assegurando-lhe o direito de conhecer a razão do uso;

III. monitorar e avaliar a resposta terapêutica;

IV. aproximar o farmacêutico da comunidade.



§ 2º – Constituem aspectos fundamentais da indicação farmacêutica relativa a plantas medicinais e fitoterápicos:

a) porque foi indicado;

b) modo de ação;

c) como deve ser utilizado;

d) duração do tratamento;

e) possíveis reações adversas, contraindicações, interações e precauções;

f) condições de conservação e guarda;

g) educação em saúde.



Art. 4º – Para otimizar a indicação farmacêutica, o farmacêutico deverá ter conhecimentos específicos, além de ser capaz de tomar atitudes, desenvolver habilidades de comunicação e estabelecer relações interpessoais com o usuário/paciente.

§ 1o- Considera-se habilitado para exercer a indicação de plantas medicinais e/ou fitoterápicos, o farmacêutico que, atuando no setor público ou privado, comprove uma das seguintes qualificações:

a) ter cursado a disciplina de fitoterapia com carga horária de no mínimo 60 (sessenta) horas, no curso de graduação de Farmácia, complementadas com estágio em manipulação e/ou dispensação de plantas medicinais e fitoterápicos, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas, na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem e/ou dispensem plantas medicinais e fitoterápicos ou em programas de distribuição de fitoterápicos no SUS, conveniados às instituições de ensino;

b) título de especialista ou curso de especialização em fitoterapia que atenda às resoluções pertinentes do Conselho Federal de Farmácia em vigor.

Art. 5o – Os dados e informações obtidos em decorrência da indicação farmacêutica receberão tratamento sigiloso, sendo vedada sua utilização com finalidade de propaganda ou publicidade, bem como para qualquer outro fim diverso da prestação da referida indicação.

Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JALDO DE SOUZA SANTOS

Presidente do CFF

sexta-feira, 25 de março de 2011

Treinamentos

TREINAMENTOS
EDUCAÇÃO CONTINUADA NA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
Buscando atender as diversas exigências legais (RDC 67/07, RDC 306/04, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, RDC 44/10, RDC 44/09, entre outras) e visando um aprimoramento e evolução contínua da equipe de trabalho, elaboraram-se algumas sugestões de treinamentos a serem realizadas. Estes treinamentos abrangem toda a equipe de trabalho.
O curso será realizado por agendamentos, serão realizados até dois ao mês ao mês com duração aproximada de 40 minutos cada. Os treinamentos serão ministrados por farmacêutica e inclui avaliação do conhecimento adquirido, avaliação de efetividade do treinamento, certificado de presença e material impresso utilizado durante a apresentação.


LEGENDA


O
Obrigatório

R
Recomendado

V
Vendas

RH
Recursos Humanos

CLASSIFICAÇÃO
ASSUNTO
PÚBLICO ALVO
Obrigatório
Noções de Microbiologia e Higiene
Colaboradores dos laboratórios
Obrigatório
Equipamento de proteção individual
Colaboradores dos laboratórios
Obrigatório
Gerenciamento de resíduos
Todos os colaboradores
Obrigatório
Segurança no laboratório
Colaboradores dos laboratórios
Obrigatório
Dispensação via remota, segundo a RDC 44/08
Colaborados do Atendimento ao Cliente e Motoboy
Obrigatório
Contaminação: medidas preventivas
Colaboradores dos laboratórios
Recomendado
Dispensação de antibióticos e substâncias da portaria 344/98
Colaborados do Atendimento ao Cliente
Recomendado
Atendimento de reclamações e dúvidas de clientes
Colaborados do Atendimento ao Cliente
Recomendado
Controle de Qualidade (análises obrigatórias)
Colaboradores dos laboratórios, especialmente os do Controle de Qualidade
Recomendado
Verificação e Manutenção de equipamentos
Colaboradores dos laboratórios
Recomendado
Cálculos aplicados a farmácia de manipulação
Colaboradores dos laboratórios
Recomendado
Conduta para uso das cabines (hormônios, antibióticos e citostáticos)
Colaboradores dos laboratórios
Recomendado
Do recebimento ao armazenamento de insumos farmacêuticos
Colaboradores dos laboratórios
Recomendado
Controles utilizados na farmácia de manipulação (temperatura, umidade, diferencial de pressão)
Colaboradores dos laboratórios
Recomendado
Pesagem de matérias primas
Colaboradores dos laboratórios
Recomendado
Análises finais obrigatórias em todos os produtos acabados manipulados
Colaboradores dos laboratórios
Recomendado
Noções de Farmacotécnica Geral
Colaboradores dos laboratórios
Recomendado
Diluição geométrica
Colaboradores dos laboratórios
Recomendado
Água – Obtenção, Ensaios e limpeza do equipamento de purificação
Colaboradores dos laboratórios, especialmente o Controle de Qualidade
Vendas
Atendimento via balcão
Colaborados do Atendimento ao Cliente
Vendas
Atendimento via telefone
Colaborados do Atendimento ao Cliente
Vendas
Melhorando a organização interna (5´S)
Todos os colaboradores
Vendas
Fitoterápicos e suas indicações terapêuticas
Colaborados do Atendimento ao Cliente
Vendas
Dispensação ativa
Colaborados do Atendimento ao Cliente
Vendas
Fotoprotetores
Colaborados do Atendimento ao Cliente
Recursos Humanos
Qualidade Total
Todos os colaboradores
Recursos Humanos
Relações Interpessoais e Motivação Humana
Todos os colaboradores