ALTERAÇÃO
DE PORTE DA EMPRESA
Farmácias,
Drogarias e demais empresas, sujeitas à contraprestação de serviços da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, deverão realizar anualmente (até abril
preferencialmente) a comprovação de seu porte de modo a garantir o desconto
facultado no valor da taxa em conformidade com legislação vigente.
Para
saber o “passo-a-passo” solicite de forma gratuita o informativo completo, via
email, teremos prazer em auxilia-lo.